quinta-feira, 14 de maio de 2009


LIVRO ELETRÔNICO

Ler um livro em voz alta pode ser considerado pirataria? O novo aparelho que reproduz livros eletrônicos da Amazon, o Kindle 2, tem gerado polêmica no mercado editorial norte-americano desde seu lançamento por causa de uma função que faz algo parecido com uma leitura ‘robótica’ dos livros eletrônicos.

A ferramenta, que está na segunda versão, é uma espécie de “iPod dos livros”. O Kindle 2 reproduz na tela uma versão eletrônica de um livro comprado pelo usuário no próprio site da Amazon.com.

Como gadget também é capaz de “ler” em voz alta o texto do e-book, isso causou controvérsia entre editores e agentes literários nos EUA. De acordo com o Wall Street Journal, o presidente do sindicato dos autores, Paul Aiken, afirmou que comprar o livro eletrônico e instalar no aparelho não dá ao usuário o direito de ouvi-lo em voz alta, em áudio. Segundo ele, essa reprodução configura “um direito de reprodução auditiva, que está previsto na lei de direitos autorais”.

O jornal também informou que um porta-voz da Amazon ressaltou que a função do Kindle 2 que “lê” o livro usa uma tecnologia automática que apenas transforma texto em áudio, e que os ouvintes não irão confundir esse tipo de ferramenta com a experiência proporcionada por um “audiobook”, que é a gravação de uma leitura feita por um narrador humano.

De acordo com o advogado Rony Vainzof, especializado em direito eletrônico e autor de livros sobre o tema, no Brasil uma situação como essa dificilmente caracterizaria violação dos direitos autorais. “Apesar de a lei prever que qualquer transformação não-autorizada na obra poderia caracterizar infração de um direito, num caso como esse a lei de direitos autorais entraria em contraposição com as leis que preveem acessibilidade para deficientes visuais, por exemplo”, explicou.

Para Vainzof, a questão depende das permissões contidas no contrato entre o autor da obra e o vendedor dela - no caso, a Amazon. Segundo ele, “se o contrato tiver uma cláusula [que permita a reprodução em áudio] isso anula a questão”.

Fonte: O Estadão

Um comentário:

Prof. Robson Santos disse...

Legal, legal mesmo seu blog...com temática de tecnologia .....muito bem...fico feliz por te ver crescendo, crescendo....hehehehe....parabéns...